Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios e Bancos de Sangue

Impossibilidade de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho

Infelizmente o sindicato patronal (sindicato que representa os laboratórios – os empregadores) não existe mais. O Sindlab encerrou as suas atividades, fechando as portas em BH, desativando seu site, telefone e e-mail, apensar de não ter sido baixado, formalmente, no Ministério do Trabalho.

Já foi pedida a intervenção do Ministério Público do Trabalho e a participação da Federação Nacional da Saúde, mas tudo sem sucesso. 

Por conta disso, para resguardar os direitos dos trabalhadores, bem como fornecer uma segurança jurídica aos laboratórios, o Sintralab está entrando em contato com os laboratórios para celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho.

Não é demais destacar o que preceitua o artigo 620 da CLT:

“Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

Caso seja do interesse do laboratório em fazer um Acordo Coletivo de Trabalho, atendendo, principalmente, às novas regras previstas na Lei da Reforma Trabalhista, pedimos a gentileza de entrar em contato com a advogada responsável:

  • Dra. Caroline Figueiredo, telefone (31) 2103-9200 – Ramal 105

 

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