O SINTRALAB informa que foi firmado o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024–2026, com vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, mantendo a data-base da categoria em 1º de setembro. 💰 Reajuste Salarial Os salários dos trabalhadores que não possuem CCT própria serão reajustados em 5,05%, incidindo sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025. As diferenças retroativas poderão ser quitadas em parcela única até o quinto dia útil de novembro de 2025. 💼 Novos Pisos Salariais – a partir de 1º de setembro de 2025 Belo Horizonte Função 24h 40h 44h Técnico de Laboratório (CBO 3242.05) R$ 1.223,25 R$ 2.038,77 R$ 2.242,64 Auxiliar Técnico de Laboratório (CBO 5152.15) R$ 1.108,87 R$ 1.848,10 R$ 2.032,92 Demais cidades Função 24h 40h 44h Técnico de Laboratório (CBO 3242.05) R$ 906,18 R$ 1.510,30 R$ 1.661,33 Auxiliar Técnico de Laboratório (CBO 5152.15) R$ 828,00 R$ 1.380,00 R$ 1.518,00 🧬 O termo aditivo segue para homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será divulgado assim que estiver oficialmente liberado. 📢 Juntos, seguimos avançando na valorização da categoria!
Monthly Archives: outubro de 2025
❌ Empresa não pode descontar horas do trabalhador quando fecha mais cedo O SINTRALAB vem recebendo questionamentos de trabalhadores sobre uma prática irregular que algumas empresas têm adotado: o encerramento antecipado das atividades por falta de movimento e o consequente lançamento das horas não trabalhadas no banco de horas. O Sindicato esclarece que essa conduta é ilegal. ⚖️ O que diz a lei De acordo com o artigo 2º da CLT, o risco da atividade econômica é exclusivamente do empregador. Isso significa que problemas como a queda no movimento, redução de demanda ou falta de pacientes não podem ser transferidos ao trabalhador. O banco de horas — previsto no artigo 59, §2º e §5º da CLT — serve para compensar horas extras trabalhadas, e não para descontar tempo de serviço quando a empresa decide encerrar o expediente mais cedo. 🚫 O que não pode Se a empresa liberar os funcionários antes do horário normal, essas horas não podem ser lançadas como débito no banco de horas nem compensadas posteriormente.O trabalhador deve receber o salário integral, sem prejuízo da jornada ou de seus direitos. ✅ Entendimento dos tribunais O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento nesse sentido: “O risco […]