Para melhor controle do envio de documentos, para o cumprimento do previsto no art. 12, §4º da MP 1.045/2021, os empregadores deverão acessar o sistema desenvolvido pela Federação dos Empregados da Saúde e fazer o cadastro do empregador e enviar os documentos – pelo próprio sistema.
A análise e o recibo de deferimento do pedido será liberado pelo mesmo sistema, razão pela qual é necessário o correto preenchimento de todos os dados.
Ressaltando que, dado o volume da demanda, não temos condições de responder esses processos por e-mail, canal que não estará habilitado para receber documentos.
O acesso deverá ser feito através do link abaixo: http:www.cgasistemas.com.br/covid
Ou acessando o site: http:www.trabalhadoresdasaude.com.br.
Atenciosamente
Departamento Jurídico
Feessemg e Sintralab/MG
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