📢 Reajuste proporcional – trabalhadores admitidos após 01/09/2024

Os trabalhadores admitidos a partir de 01/09/2024 terão seus salários reajustados, em 01/09/2025, de forma proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado entre a data de admissão e 31/08/2025.

Isso significa que o índice de reajuste definido no Termo Aditivo à CCT, com vigência a partir de 01/09/2025, será aplicado proporcionalmente ao número de meses completos trabalhados nesse período.

👉 Exemplo:
Trabalhador admitido em 01/12/2024 terá direito, em 01/09/2025, a 9/12 (nove doze avos) do índice de reajuste previsto no Termo Aditivo, pois terá trabalhado 9 meses entre dezembro/2024 e agosto/2025.

Como os trabalhadores admitidos entre 01/09/2024 e 31/08/2025:

  • Não participaram do período integral de 12 meses anterior à nova data-base de 01/09/2025;
  • Não receberam o reajuste de 2024, pois foram admitidos depois da data-base de 01/09/2024;CCT20242026-2

O sindicato adota, por critério de isonomia e proporcionalidade, o entendimento de que o reajuste de 01/09/2025 deve ser concedido na proporção de 1/12 por mês trabalhado, evitando tratamento desigual entre trabalhadores com diferentes tempos de serviço no mesmo período.

Esse critério é ainda reforçado pelos princípios de:

  • Isonomia salarial e vedação a discriminação (art. 7º, XXX e XXXI, CF/88);
  • Proteção do salário e irredutibilidade (art. 7º, VI e X, CF/88);
  • Igualdade de tratamento entre trabalhadores em situação equivalente, conforme a lógica do art. 461 da CLT.
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