Convenção Coletiva de Trabalho 2024–2026

Instrumento coletivo vigente da categoria profissional representada pelo SINTRALAB/MG, com aplicação em todo o Estado de Minas Gerais.

Data-base

01/09

Reajuste vigente

01/09/2024 – 4%

01/09/2025 – 5,05%

Horas Extras

75%

Adicional Noturno

50%

Download

Principais Disposições

  • Atualização dos pisos salariais conforme instrumento vigente

  • Vale refeição de R$ 150,00 (opcional e sem natureza salarial)

  • Seguro de vida em grupo obrigatório

  • Possibilidade de instituição de PLR

  • Plano odontológico facultativo

  • Homologação obrigatória na Capital para contratos superiores a 12 meses

Benefício Social – Recolhimento Mensal

Nos termos da Convenção Coletiva, as empresas devem recolher mensalmente a cota do Benefício Social até o dia 10 de cada mês.

Número de empregados Valor por empregado
Até 250 R$ 6,00
251 a 500 R$ 8,00
501 a 1.000 R$ 10,00
Acima de 1.000 R$ 16,00

 

Após o recolhimento, a empresa deverá encaminhar a relação nominal dos trabalhadores vinculados à contribuição, para fins de habilitação aos benefícios previstos na Convenção.

Esse benefício não pode ser descontado dos trabalhadores

Operacional

Aplicabilidade

A presente Convenção Coletiva não se aplica às empresas que possuam Acordo Coletivo de Trabalho próprio vigente.
Tais como:

  • Pardini / Fleury
  • São Marcos / DASA
  • Methodos
  • entre outros

Histórico

Rolar para cima