Atualização dos pisos salariais conforme instrumento vigente
Vale refeição de R$ 150,00 (opcional e sem natureza salarial)
Seguro de vida em grupo obrigatório
Possibilidade de instituição de PLR
Plano odontológico facultativo
Homologação obrigatória na Capital para contratos superiores a 12 meses
Benefício Social – Recolhimento Mensal
Nos termos da Convenção Coletiva, as empresas devem recolher mensalmente a cota do Benefício Social até o dia 10 de cada mês.
Número de empregados
Valor por empregado
Até 250
R$ 6,00
251 a 500
R$ 8,00
501 a 1.000
R$ 10,00
Acima de 1.000
R$ 16,00
Após o recolhimento, a empresa deverá encaminhar a relação nominal dos trabalhadores vinculados à contribuição, para fins de habilitação aos benefícios previstos na Convenção.
Esse benefício não pode ser descontado dos trabalhadores