Os trabalhadores admitidos a partir de 01/09/2024 terão seus salários reajustados, em 01/09/2025, de forma proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado entre a data de admissão e 31/08/2025.
Isso significa que o índice de reajuste definido no Termo Aditivo à CCT, com vigência a partir de 01/09/2025, será aplicado proporcionalmente ao número de meses completos trabalhados nesse período.
👉 Exemplo:
Trabalhador admitido em 01/12/2024 terá direito, em 01/09/2025, a 9/12 (nove doze avos) do índice de reajuste previsto no Termo Aditivo, pois terá trabalhado 9 meses entre dezembro/2024 e agosto/2025.
Como os trabalhadores admitidos entre 01/09/2024 e 31/08/2025:
- Não participaram do período integral de 12 meses anterior à nova data-base de 01/09/2025;
- Não receberam o reajuste de 2024, pois foram admitidos depois da data-base de 01/09/2024;CCT20242026-2
O sindicato adota, por critério de isonomia e proporcionalidade, o entendimento de que o reajuste de 01/09/2025 deve ser concedido na proporção de 1/12 por mês trabalhado, evitando tratamento desigual entre trabalhadores com diferentes tempos de serviço no mesmo período.
Esse critério é ainda reforçado pelos princípios de:
- Isonomia salarial e vedação a discriminação (art. 7º, XXX e XXXI, CF/88);
- Proteção do salário e irredutibilidade (art. 7º, VI e X, CF/88);
- Igualdade de tratamento entre trabalhadores em situação equivalente, conforme a lógica do art. 461 da CLT.
