Instrumento coletivo vigente da categoria profissional representada pelo SINTRALAB/MG, com aplicação em todo o Estado de Minas Gerais.
01/09
01/09/2024 – 4%
01/09/2025 – 5,05%
75%
50%
Atualização dos pisos salariais conforme instrumento vigente
Vale refeição de R$ 150,00 (opcional e sem natureza salarial)
Seguro de vida em grupo obrigatório
Possibilidade de instituição de PLR
Plano odontológico facultativo
Homologação obrigatória na Capital para contratos superiores a 12 meses
Nos termos da Convenção Coletiva, as empresas devem recolher mensalmente a cota do Benefício Social até o dia 10 de cada mês.
| Número de empregados | Valor por empregado |
|---|---|
| Até 250 | R$ 6,00 |
| 251 a 500 | R$ 8,00 |
| 501 a 1.000 | R$ 10,00 |
| Acima de 1.000 | R$ 16,00 |
Após o recolhimento, a empresa deverá encaminhar a relação nominal dos trabalhadores vinculados à contribuição, para fins de habilitação aos benefícios previstos na Convenção.
Esse benefício não pode ser descontado dos trabalhadores
A presente Convenção Coletiva não se aplica às empresas que possuam Acordo Coletivo de Trabalho próprio vigente.
Tais como: