É com satisfação que informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os profissionais da categoria abrangidos pelo SINTRALAB – SINDICATO DOS EMPREGADOS E TÉCNICOS EM LABORATÓRIOS, BANCO DE SANGUE E ANÁLISES CLÍNICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, foi celebrada para o exercício de 2024/2026.
A referida convenção trouxe as seguintes alterações e benefícios para os trabalhadores da categoria:
- Data-Base: A data-base da categoria 01 de setembro;
- Reajuste Salarial: Foi estabelecido um reajuste salarial de 4%, a partir de 31/08/2024;
- Novos Valores de Piso Salarial: Os valores do piso salarial foram atualizados conforme os termos da convenção;
- Vale Refeição: A concessão do vale refeição, no valor de R$150,00, de forma opcional e sem caráter salarial;
- Horas Extras: As horas extras passam a ser remuneradas com um adicional de 75%;
- Adicional Noturno: O adicional noturno foi estabelecido em 50%;
- Seguro de Vida em grupo: As empresas deverão fazer, em favor dos seus empregados, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo;
- Participação nos Lucros ou Resultados: As empresas poderão instituir a PLR, com regras previstas na CCT;
- Plano Odontológico: As empresas poderão conceder um plano odontológico aos trabalhadores, sem que haja caráter salarial.
- Conferência de Rescisão: Para os Laboratórios estabelecidos na Capital, toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho, com mais de 12 (doze) meses consecutivos, deverão ser feitas junto ao SINTRALAB.
Benefício Social: Foi instituída a obrigatoriedade de recolhimento da cota para o sindicato profissional denominado “Benefício Social” em valores progressivos conforme abaixo discriminado.
O pagamento deve ser efetuado mensalmente pelos empregadores, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a primeira cota devida em 10 de junho de 2025.
1. Para empresas com até 250 empregados: R$6,00 (seis reais), por empregado;
2. Para empresas com 251 a 500 empregados: R$8,00 (oito reais) por empregado;
3. Para empresas com 501 a 1.000 empregados: R$10,00 (dez reais) por empregado;
4. Para empresas com mais de 1000 empregados: R$ 16,00 (dezesseis reais) por empregado.
Para esclarecimento de dúvidas, estamos à disposição por meio do WhatsApp do sindicato: (31) 99513-2755 ou através do nosso site:
As guias para pagamento das contribuições podem ser obtidas no nosso site ou pagas através do QR Code abaixo, bem como por meio da Chave PIX: financeiro@sintralab.com.br
ou utilize o seguinte link
https://pix.gerencianet.com.br/pagar/7e7e4f8409bdf34ab0c3c0dc9c8c629cdf8bc579.html
Mas se preferir, basta ler o QRCODE abaixo:
IMPORTANTE
Após efetuar o pagamento acesse o nosso site e envie os nomes e CPFs dos trabalhadores da empresa a que se refere a contribuição. Isso nos permitirá conceder a eles os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
ATENÇÃO
A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às empresas que já tenham Acordo Coletivo de Trabalho próprio em vigor, em especial aos trabalhadores dos seguintes laboratórios:
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Pardini / Fleury
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São Marcos / DASA
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Methodos
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entre outros.
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Participe da atividade sindical — ela é fundamental para a sua vida profissional.
Carta de Oposição
Não somos uma simples associação de trabalhadores; somos um SINDICATO. E sindicato, para cumprir seu papel, precisa ser forte, combativo e atuante – algo que só acontece com a participação consciente dos próprios trabalhadores.
Não há desconto obrigatório, nem necessidade de oposição
Primeiro o ponto prático: o sindicato não está descontando nenhuma contribuição compulsória do seu salário.
Sem desconto obrigatório, não existe “imposto sindical” a ser contestado – logo, não há necessidade de carta de oposição.
Então por que contribuir voluntariamente?
Entendemos que muita gente quer algo palpável e imediato em troca do apoio. Por isso oferecemos convênios de saúde, Clube Certo com milhares de descontos, sorteios de ingressos, pousada em Arraial d’Ajuda, assistência jurídica e por aí vai. Mas, convenhamos, o maior retorno não cabe em planilha:
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Proteção coletiva nas negociações salariais, nos acordos de jornada e na defesa de benefícios.
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Mediação de conflitos e presença quando direitos são violados.
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Ação judicial e fiscalização contra demissões injustas, desvios de função, jornadas abusivas e perseguições.
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Vigilância permanente para que novas leis ou decisões de governo não retirem o que já conquistamos.
Essas vitórias não aparecem todo dia, mas você as sente quando mais precisa – justamente na hora em que ninguém quer ficar sozinho diante do patrão.
Por que isso depende de você?
Governos e empregadores preferem trabalhadores desunidos e sindicatos frágeis. Tentaram estrangular nosso financiamento para nos calar. Muitos sindicatos sumiram. Nós continuamos de pé porque escolhemos resistir e ficar do lado do trabalhador.
Resistir, porém, não se faz com boa vontade apenas; precisa de estrutura mínima – equipe, advogado, sede, comunicação. Sua contribuição voluntária, ainda que pequena, é o combustível dessa engrenagem.
Oposição? Pense no impacto
Fazer oposição é direito seu, ninguém discute. Mas antes de exercer esse direito, reflita: menos recursos significam um sindicato com menos força para negociar, menos braços para fiscalizar, menos alcance para proteger – inclusive você.
Nossa luta não é por dinheiro, é por dignidade, respeito e melhores condições de trabalho. Sem o seu apoio, ela fica mais difícil.
Resumindo
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Não há cobrança obrigatória nem carta de oposição a apresentar.
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Se acreditar na importância de um sindicato forte, associe-se voluntariamente no Espaço do Trabalhador do nosso site.
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Aproveite os benefícios imediatos – e, principalmente, o amparo quando precisar.
Conte conosco. E, se puder, esteja conosco também.
Se, mesmo assim, você preferir formalizar uma carta de oposição, o procedimento é bem simples: acesse o Espaço do Trabalhador, faça seu cadastro, gere a carta e entregue-a diretamente ao RH da sua empresa. Não é preciso levá-la ao sindicato — o registro é automático; a única exigência é a entrega ao RH. Dessa forma, você exerce seu direito sem enfrentar filas nem qualquer constrangimento.
Baixe aqui a nova CCT